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TJPR · Vara Cível de Salto do Lontra
Intimação referente ao movimento (seq. 102) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · Vara Cível de Salto do Lontra · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3538-1169 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: lucg@tjpr.jus.br Autos nº. 0000049-53.2026.8.16.0149 Vistos. 1. Tendo em vista que restaram frustradas as tentativas de citação pessoal e a busca de endereços não localizou outros endereços diferentes daquele constante nos autos, com fulcro art. 256, II, e § 3º do CPC, CITE-SE o réu por edital. 2. Com o decurso do prazo sem manifestação, devidamente certificada, DETERMINO que a Secretaria, por intermédio do sítio eletrônico do Portal da Advocacia Dativa da OAB/PR, promova a nomeação de advogado dativo para atuar como curador(a) especial da parte ré (art. 72, II, do CPC). 2. Aceitando o encargo, o(a) curador(a) especial deverá apresentar a peça processual cabível no respectivo prazo legal. 3. Eventual recusa ao encargo deve ser acompanhada de justo motivo para renunciar a causa, hipótese em que deverá justificar pormenorizadamente a recusa (não se mostram suficientes as declarações genéricas de “foro íntimo” ou “assoberbamento de nomeações”, uma vez que a inscrição na lista da advocacia dativa consistiu em ato voluntário de sua parte), ciente que seu silêncio ou recusa injustificada implicará em comunicação à OAB e descredenciamento da lista de advogados dativos, tudo na forma do art. 34, XII, da Lei 8.906/94, art. 9º, I e §§s 1º e 2º da Lei Estadual 18.664/15, e arts. 6º, § 1º, e 16 do Regulamento da Advocacia Dativa da OAB/PR. 4. Havendo recusa expressa, remetam-se os autos CONCLUSOS para análise da justificativa. Intimações e diligências necessárias. Salto do Lontra/PR, data da assinatura digital. Henrique de Andrade Portilho Leonardi Juiz de Direito
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