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0000049-53.2026.5.05.0135

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000049-53.2026.5.05.0135 RECLAMANTE: MATHEUS ASSUNCAO DA SILVA RECLAMADO: MONICA ALINE NUNES PEREIRA 01931106525 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e151c7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 5ª Vara do Trabalho de Camaçari/BA: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por MATHEUS ASSUNÇÃO DA SILVA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, unicamente para sanar erro material na fundamentação da sentença (ID 3454c95, fl. 270), fixando como termo final do labor aos domingos a data de 10/06/2025, rejeitando as demais alegações, nos termos da fundamentação; e b) CONHECER dos embargos de declaração opostos por MÔNICA ALINE NUNES PEREIRA 01931106525, MÔNICA ALINE NUNES PEREIRA e RUTEMBERGUE ALMEIDA PEREIRA e, no mérito, REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE, nos termos da fundamentação. Mantêm-se inalterados todos os demais termos e cominações da sentença embargada (ID 3454c95). Intimem-se as partes. LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS ASSUNCAO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT5 · 5ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000049-53.2026.5.05.0135 RECLAMANTE: MATHEUS ASSUNCAO DA SILVA RECLAMADO: MONICA ALINE NUNES PEREIRA 01931106525 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e151c7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide a 5ª Vara do Trabalho de Camaçari/BA: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por MATHEUS ASSUNÇÃO DA SILVA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, unicamente para sanar erro material na fundamentação da sentença (ID 3454c95, fl. 270), fixando como termo final do labor aos domingos a data de 10/06/2025, rejeitando as demais alegações, nos termos da fundamentação; e b) CONHECER dos embargos de declaração opostos por MÔNICA ALINE NUNES PEREIRA 01931106525, MÔNICA ALINE NUNES PEREIRA e RUTEMBERGUE ALMEIDA PEREIRA e, no mérito, REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE, nos termos da fundamentação. Mantêm-se inalterados todos os demais termos e cominações da sentença embargada (ID 3454c95). Intimem-se as partes. LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MONICA ALINE NUNES PEREIRA 01931106525 - MONICA ALINE NUNES PEREIRA - RUTEMBERGUE ALMEIDA PEREIRA

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