Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000049-44.2020.5.23.0141 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: IAD - INSTITUTO ASSISTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95453ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO 1) Intimada para se manifestar acerca de causa suspensiva/interruptiva da prescrição intercorrente, a parte exequente permaneceu inerte, conforme certidão retro. 2) O art. 11-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, autorizou o pronunciamento da prescrição intercorrente quando a parte exequente, no prazo de 02 anos, não cumprir determinação judicial. 3) No caso em tela, verifico que o processo permaneceu paralisado por período superior a 02 anos, por inércia da parte exequente, de modo que é cabível o reconhecimento e aplicação da prescrição intercorrente. 4) Com efeito, como os presentes autos satisfazem todos os requisitos alinhados no art. 11-A da CLT, pronuncio a prescrição intercorrente e declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, V, da CPC. 5) Decorrido o prazo recursal sem manifestação, em havendo restrições nos autos (RENAJUD, BNDT, SERASAJUD e CNIB), autorizo seu levantamento/exclusão. 6) Determino ainda, após o prazo recursal, a baixa de eventuais penhoras havidas em imóveis da(s) executadas(s), vinculada(s) a estes autos, valendo este despacho como ofício a ser remetido ao cartório. 6.1) Esclareça-se ao Cartório que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual fica isento do pagamento de emolumentos, nos termos do art. 98, IX, do CPC. 6.2) Deverá o cartório enviar a este Juízo, no prazo de 20 dias, cópia da certidão atualizada da matrícula, já constando a baixa da penhora. 7) Tudo cumprido, inexistindo pendências e zeradas eventuais contas judiciais vinculadas ao feito, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes 2 VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IAD - INSTITUTO ASSISTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000049-44.2020.5.23.0141 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: IAD - INSTITUTO ASSISTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95453ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO 1) Intimada para se manifestar acerca de causa suspensiva/interruptiva da prescrição intercorrente, a parte exequente permaneceu inerte, conforme certidão retro. 2) O art. 11-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, autorizou o pronunciamento da prescrição intercorrente quando a parte exequente, no prazo de 02 anos, não cumprir determinação judicial. 3) No caso em tela, verifico que o processo permaneceu paralisado por período superior a 02 anos, por inércia da parte exequente, de modo que é cabível o reconhecimento e aplicação da prescrição intercorrente. 4) Com efeito, como os presentes autos satisfazem todos os requisitos alinhados no art. 11-A da CLT, pronuncio a prescrição intercorrente e declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, V, da CPC. 5) Decorrido o prazo recursal sem manifestação, em havendo restrições nos autos (RENAJUD, BNDT, SERASAJUD e CNIB), autorizo seu levantamento/exclusão. 6) Determino ainda, após o prazo recursal, a baixa de eventuais penhoras havidas em imóveis da(s) executadas(s), vinculada(s) a estes autos, valendo este despacho como ofício a ser remetido ao cartório. 6.1) Esclareça-se ao Cartório que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual fica isento do pagamento de emolumentos, nos termos do art. 98, IX, do CPC. 6.2) Deverá o cartório enviar a este Juízo, no prazo de 20 dias, cópia da certidão atualizada da matrícula, já constando a baixa da penhora. 7) Tudo cumprido, inexistindo pendências e zeradas eventuais contas judiciais vinculadas ao feito, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes 2 VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO SANTOS OLIVEIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.