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0000049-39.2026.5.13.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000049-39.2026.5.13.0003 AUTOR: LEANDRO DA SILVA FONSECA RÉU: AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77e74af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados da reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ SOARES FILHO contra ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME e MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Os honorários do perito, Dr. RODOLFO COIMBRA BATISTA, no valor de R$ 1.000,00, devem ser pagos através da verba específica destinada à assistência judiciária. Arbitro, em favor dos advogados dos reclamados, a título de honorários sucumbenciais, o montante correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Custas, pela reclamante, no valor de R$ 3.603,97, calculadas sobre R$ 180.198,74, dispensadas. Intimem-se as partes. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA FONSECA

  2. Intimação

    TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000049-39.2026.5.13.0003 AUTOR: LEANDRO DA SILVA FONSECA RÉU: AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77e74af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados da reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ SOARES FILHO contra ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME e MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Os honorários do perito, Dr. RODOLFO COIMBRA BATISTA, no valor de R$ 1.000,00, devem ser pagos através da verba específica destinada à assistência judiciária. Arbitro, em favor dos advogados dos reclamados, a título de honorários sucumbenciais, o montante correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Custas, pela reclamante, no valor de R$ 3.603,97, calculadas sobre R$ 180.198,74, dispensadas. Intimem-se as partes. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

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