Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000049-38.2026.5.20.0005 RECLAMANTE: KELY VALERIA SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: PREMIUM CONSTRUTORA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80824b0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. 1. Intime-se a parte reclamante para, NO PRAZO DE 5 DIAS, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (art. 878 da CLT). 2. Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a banco de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da prestação jurisdicional bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (art. 133 do CPC), com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. 3. Fica a parte advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar o arquivamento do feito até que a execução seja promovida, podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. 4. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 20 dias, comprovar o cumprimento das seguintes obrigações de fazer: a) Depositar na conta vinculada da reclamante os valores devidos a título de FGTS do período contratual imprescrito; b) Depositar na conta vinculada da reclamante a indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS do contrato de trabalho; 5. Expeça-se alvará de FGTS em favor da reclamante. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PREMIUM CONSTRUTORA LTDA - ME
TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000049-38.2026.5.20.0005 RECLAMANTE: KELY VALERIA SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: PREMIUM CONSTRUTORA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80824b0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. 1. Intime-se a parte reclamante para, NO PRAZO DE 5 DIAS, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (art. 878 da CLT). 2. Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a banco de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da prestação jurisdicional bem como concordando com eventual aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa (art. 133 do CPC), com o reconhecimento de formação de grupo econômico e reunião de execuções, com a respectiva inclusão de outras pessoas no polo passivo, se necessário. 3. Fica a parte advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar o arquivamento do feito até que a execução seja promovida, podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. 4. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 20 dias, comprovar o cumprimento das seguintes obrigações de fazer: a) Depositar na conta vinculada da reclamante os valores devidos a título de FGTS do período contratual imprescrito; b) Depositar na conta vinculada da reclamante a indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS do contrato de trabalho; 5. Expeça-se alvará de FGTS em favor da reclamante. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KELY VALERIA SANTOS OLIVEIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.