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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO ATSum 0000049-30.2023.5.12.0049 RECLAMANTE: GILMAR PLUCINSKI RECLAMADO: AGIL SOLUCOES EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) CITAÇÃO PAGAMENTO Destinatário: AGIL SOLUCOES EM SERVICOS LTDA De ordem do Doutor Gustavo Rafael Menegazzi, conforme decisão de Id. be23d2e, fica V. S . citado para pagar ou garantir a execução, em 48 horas a importância de R$ 29.348,49, sob pena de penhora e inscrição no BNDT. Caso o citado não pague e nem garanta a execução, no prazo supra, PROCEDER-SE-Á À PENHORA em tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida. FRAIBURGO/SC, 04 de setembro de 2026. ORLANDO CEZAR RIBEIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AGIL SOLUCOES EM SERVICOS LTDA
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO ATSum 0000049-30.2023.5.12.0049 RECLAMANTE: GILMAR PLUCINSKI RECLAMADO: AGIL SOLUCOES EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be23d2e proferida nos autos. Homologo os cálculos de liquidação de sentença apresentados nos Id's 8bace22 e d3ec811 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Referente aos honorários advocatícios, constam dos cálculos de liquidação IRPF retido e suas respectivas bases de cálculo para apuração, contudo, quando da liberação dos referidos valores não deverá haver retenção tributária - sendo os valores integralmente liberados a quem de direito; em cumprimento ao item 08 do Ofício Circular CR nº 16/2019, em especial sua parte final. Considerando que o valor apurado dos recolhimentos previdenciários é inferior ao montante fixado pela Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 04.07.2023, da Procuradoria Geral Federal, qual seja, R$ 40.000,00, entendo desnecessária a intimação da União, nos termos dos artigos 832, §7º, e 889-A, §2º, da CLT. Execute-se o primeiro reclamado - AGIL SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sem pagamento ou garantia do Juízo, inclua-se o executado (AGIL SOLUCOES EM SERVICOS LTDA) no BNDT, na forma da Lei 12.440/2011 e do art. 883-A da CLT, na condição de devedor com débitos SEM A TOTAL GARANTIA DO JUÍZO, conforme disposto no § 1º do art. 1º da Resolução TST 1470/2011. Intimem-se. FRAIBURGO/SC, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE FRAIBURGO
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