Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA ROT 0000049-19.2026.5.18.0191 RECORRENTE: ANDREA DE JESUS SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDREA DE JESUS SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10a7fc6 proferida nos autos. Os autos encontram-se nesta Secretaria de Recursos de Revista, aguardando a análise dos pressupostos processuais de admissibilidade. Nas respectivas razões recursais, arguiu-se matéria referente a Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do Col. Tribunal Superior do Trabalho, cuja questão jurídica debatida é a seguinte: TEMA 212: A ausência de pagamento de adicional de insalubridade enseja rescisão indireta do contrato de trabalho? Considerando a observação que consta da Tabela Completa de Recursos Repetitivos do col. TST, no sentido de que "O sobrestamento, na Presidência ou Vice-Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo, é automático, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC, e não depende de decisão do Ministro Relator do IRR", determino o sobrestamento do presente feito até que sobrevenha decisão definitiva daquela Col. Corte, fixando tese sobre o supracitado tema, restando a análise dos pressupostos processuais de admissibilidade recursal postergada para momento posterior. Proferida a decisão acima referida, retorne-se o processo ao fluxo pertinente. /lgm GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BRF S.A.
- ANDREA DE JESUS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA ROT 0000049-19.2026.5.18.0191 RECORRENTE: ANDREA DE JESUS SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDREA DE JESUS SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10a7fc6 proferida nos autos. Os autos encontram-se nesta Secretaria de Recursos de Revista, aguardando a análise dos pressupostos processuais de admissibilidade. Nas respectivas razões recursais, arguiu-se matéria referente a Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do Col. Tribunal Superior do Trabalho, cuja questão jurídica debatida é a seguinte: TEMA 212: A ausência de pagamento de adicional de insalubridade enseja rescisão indireta do contrato de trabalho? Considerando a observação que consta da Tabela Completa de Recursos Repetitivos do col. TST, no sentido de que "O sobrestamento, na Presidência ou Vice-Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo, é automático, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC, e não depende de decisão do Ministro Relator do IRR", determino o sobrestamento do presente feito até que sobrevenha decisão definitiva daquela Col. Corte, fixando tese sobre o supracitado tema, restando a análise dos pressupostos processuais de admissibilidade recursal postergada para momento posterior. Proferida a decisão acima referida, retorne-se o processo ao fluxo pertinente. /lgm GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BRF S.A.
- ANDREA DE JESUS SOUZA