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TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIZETE MENEZES CORREA ROT 0000049-09.2022.5.05.0195 RECORRENTE: LILUEIDE CRUZ PEREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: LILUEIDE CRUZ PEREIRA E OUTROS (2) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000049-09.2022.5.05.0195 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Os Embargos de Declaração, pela sua natureza, são destinados a corrigir defeitos que dificultem o entendimento do que foi decidido (obscuridade ou contradição), ou sanar falta de pronunciamento sobre determinado ponto da questão posta, sobre a qual deveria o Juízo manifestar-se explicitamente. Embargos da reclamante não acolhidos. Acolhidos parcialmente os embargos da primeira reclamada. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LILUEIDE CRUZ PEREIRA
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIZETE MENEZES CORREA ROT 0000049-09.2022.5.05.0195 RECORRENTE: LILUEIDE CRUZ PEREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: LILUEIDE CRUZ PEREIRA E OUTROS (2) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000049-09.2022.5.05.0195 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Os Embargos de Declaração, pela sua natureza, são destinados a corrigir defeitos que dificultem o entendimento do que foi decidido (obscuridade ou contradição), ou sanar falta de pronunciamento sobre determinado ponto da questão posta, sobre a qual deveria o Juízo manifestar-se explicitamente. Embargos da reclamante não acolhidos. Acolhidos parcialmente os embargos da primeira reclamada. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE SAUDE E GESTAO DO VALE
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