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0000048-75.2015.5.02.0446

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0000048-75.2015.5.02.0446 RECLAMANTE: ANTONIA ROSE FILETO FLOR RECLAMADO: JOSIANE LAROCCA GODOY INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 421508a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, data abaixo. ANDREA RENATA RODRIGUES MANSO DESPACHO ID785eb3f: Razão assiste à reclamante. Expeça-se mandado para penhora do imóvel objeto da matrícula 64177 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP (Id fd15710), de propriedade do(a) executado(a) JOSIANE LAROCCA GODOY, CPF 497.252.899-00. Fica desde já nomeado depositário quem estiver na posse do imóvel e, em caso de recusa, o(a) próprio(a) executado(a), nos termos do art. 831 do CPC. Registre-se que a recusa de ambos poderá implicar na nomeação de leiloeiro como depositário nos termos da CNC deste E. TRT. No momento da diligência o Sr. Oficial de Justiça deverá constar quem ocupa o imóvel e a que título, dando-lhe ciência da constrição, apresentando contrato de locação, se o caso, avaliando inclusive as benfeitorias não averbadas, nos termos do § 1º do art. 150-A da CNC Por ocasião da diligência, determino, ainda, se o caso, que o(a) Oficial de Justiça obtenha junto ao(à) síndico(a) a certidão de débitos condominiais. Oficie-se à Prefeitura Municipal de Santos solicitando a certidão negativa de débitos fiscais, eletronicamente, se possível. Cumprido, proceda a Serventia do Juízo ao registro da penhora do imóvel através do convênio ARISP. Tendo em vista que o Autor é beneficiário da justiça gratuita, fica dispensado o pagamento de custas e emolumentos devidos ao cartório de registro de imóveis para as averbações e/ou cancelamentos advindos dos atos executórios desta ação trabalhista. Garantido o Juízo, intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT, e, se nada mais houver, providencie a Secretaria o expediente necessário à hasta pública. SANTOS/SP, 05 de setembro de 2026. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA ROSE FILETO FLOR

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