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0000048-74.2023.5.10.0801

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000048-74.2023.5.10.0801 RECLAMANTE: GHEORGE LUCAS DE ANDRADE RAMOS RECLAMADO: JW ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3437401 proferida nos autos. PROCESSO Nº: 0000048-74.2023.5.10.0801 PARTE AUTORA: GHEORGE LUCAS DE ANDRADE RAMOS PARTE RÉ: JW ENGENHARIA LTDA TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MONICA RAMOS DE SOUZA, em 04 de setembro de 2026. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM EXECUÇÃO Registro nº 04/09/2026 12:0004/09/2026 Vistos os autos. As partes, mediante a petição de ID e96d13c e anexos, noticiaram a celebração de transação. HOMOLOGO o acordo, nos termos propostos. Esclareço às partes que a parcela passível de transação, nesta fase processual, é apenas o crédito do Exequente. Continuam sendo devidas as verbas previdenciárias e fiscais nos termos da decisão ID 9449f57. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023 e do Ofício n. 00022/2023, da Advocacia-Geral da União. O Exequente deverá informar eventual inadimplemento do acordo até 30/10/2026. O silêncio valerá como quitação. Devidamente cumprido o acordo, encaminham-se os autos para extinção da execução e baixa de eventuais constrições. Sem prejuízo, venham os autos conclusos para admissibilidade do agravo de petição que trata exclusivamente sobre as verbas previdenciárias e fiscais. PALMAS/TO, 04 de setembro de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JW ENGENHARIA LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000048-74.2023.5.10.0801 RECLAMANTE: GHEORGE LUCAS DE ANDRADE RAMOS RECLAMADO: JW ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3437401 proferida nos autos. PROCESSO Nº: 0000048-74.2023.5.10.0801 PARTE AUTORA: GHEORGE LUCAS DE ANDRADE RAMOS PARTE RÉ: JW ENGENHARIA LTDA TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MONICA RAMOS DE SOUZA, em 04 de setembro de 2026. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM EXECUÇÃO Registro nº 04/09/2026 12:0004/09/2026 Vistos os autos. As partes, mediante a petição de ID e96d13c e anexos, noticiaram a celebração de transação. HOMOLOGO o acordo, nos termos propostos. Esclareço às partes que a parcela passível de transação, nesta fase processual, é apenas o crédito do Exequente. Continuam sendo devidas as verbas previdenciárias e fiscais nos termos da decisão ID 9449f57. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023 e do Ofício n. 00022/2023, da Advocacia-Geral da União. O Exequente deverá informar eventual inadimplemento do acordo até 30/10/2026. O silêncio valerá como quitação. Devidamente cumprido o acordo, encaminham-se os autos para extinção da execução e baixa de eventuais constrições. Sem prejuízo, venham os autos conclusos para admissibilidade do agravo de petição que trata exclusivamente sobre as verbas previdenciárias e fiscais. PALMAS/TO, 04 de setembro de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GHEORGE LUCAS DE ANDRADE RAMOS

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