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TJSE · Riachão do Dantas · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202689100049 NÚMERO ÚNICO: 0000048-57.2026.8.25.0007 EXEQUENTE : CLESIO CALAZANS DE AGUIAR ADV. : NAIARA SOUZA DE ALMEIDA - OAB: 18225-SE EXECUTADO : ESTADO DE SERGIPE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O RESULTADO FRUTÍFERO DA BUSCA DO VALOR EXEQUENDO JUNTO AO SISBAJUD, PROMOVO A TRANSFERÊNCIA PARA CONTA JUDICIAL VINCULADA AOS PRESENTES AUTOS, CONFORME DOCUMENTO EM ANEXO. INTIME-SE O EXECUTADO PARA QUE SE MANIFESTE DENTRO DO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 854, §2º E §3º, DO CPC. NÃO HAVENDO OPOSIÇÃO QUANTO AO VALOR BLOQUEADO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE, DENTRO DO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORME CONTA BANCÁRIA PARA CRÉDITO DA QUANTIA, BEM COMO PARA QUE, DENTRO DO MESMO PRAZO, DIGA SE O VALOR CONSTRITO SATISFAZ INTEGRALMENTE A OBRIGAÇÃO, ADVERTINDO-O QUE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ENSEJARÁ PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 924, II DO CPC. INFORMADA A CONTA BANCÁRIA, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL COM A FINALIDADE CRÉDITO EM CONTA. POR FIM, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS.
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