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0000048-40.2026.5.14.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000048-40.2026.5.14.0031 RECLAMANTE: MARIA ERICA DOS SANTOS MARTINS RECLAMADO: CENTRO DE ENSINO CLASSE A LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4875d1c proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. As partes apresentaram petição acordo, conforme (#id:d2827fc), homologado no termo de audiência #id:1e603f6. As cláusulas do acordo são as seguintes: I- PAGAMENTO: O reclamado pagará R$ 180.000,00 em 10 parcelas, sendo a 1ª em 10/09/2026 e a última em 10/06/2027. Os pagamentos serão feitos conforme dados bancários da petição de acordo. II- DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS: As partes ajustam parcela 100% indenizatória, conforme discriminação #id:d2827fc. III- CLÁUSULA PENAL: Em caso de atraso fica estipulada multa progressiva de 5% ao dia até o limite de 30% sobre a parcela vencida. Caso o atraso perdurar até o vencimento da parcela seguinte, será considerado inadimplido o acordo e haverá antecipação das parcelas vincendas, para imediata execução, na forma do artigo 891, da CLT, incidindo multa de 30% sobre todo o saldo devedor. IV- QUITAÇÃO: Com o adimplemento, o reclamante concede total e irrestrita quitação quanto ao objeto da presente ação, nada mais tendo a reclamar. V- CUSTAS: Pela parte reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calcula sobre o valor do acordo, deduzindo-se as recolhidas, que deverão ser recolhidas até 10/06/2027. VI- DEPÓSITO RECURSAL: Ao final do acordo, devolva-se o depósito recursal ao reclamado, que deverá informar dados bancários. O acordo está assinado pelos advogados das partes, com poderes para transigir. Ante o exposto, HOMOLOGO, inclusive as demais cláusulas do #id:d2827fc, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, bem como para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Cientes as partes, por seus procuradores, via DEJT. Registrem os pagamentos e recolhimentos para os devidos fins estatísticos. Tudo cumprido retornem os autos conclusos para extinção da execução. ARIQUEMES/RO, 31 de agosto de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ENSINO CLASSE A LTDA

  2. Intimação

    TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000048-40.2026.5.14.0031 RECLAMANTE: MARIA ERICA DOS SANTOS MARTINS RECLAMADO: CENTRO DE ENSINO CLASSE A LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4875d1c proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. As partes apresentaram petição acordo, conforme (#id:d2827fc), homologado no termo de audiência #id:1e603f6. As cláusulas do acordo são as seguintes: I- PAGAMENTO: O reclamado pagará R$ 180.000,00 em 10 parcelas, sendo a 1ª em 10/09/2026 e a última em 10/06/2027. Os pagamentos serão feitos conforme dados bancários da petição de acordo. II- DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS: As partes ajustam parcela 100% indenizatória, conforme discriminação #id:d2827fc. III- CLÁUSULA PENAL: Em caso de atraso fica estipulada multa progressiva de 5% ao dia até o limite de 30% sobre a parcela vencida. Caso o atraso perdurar até o vencimento da parcela seguinte, será considerado inadimplido o acordo e haverá antecipação das parcelas vincendas, para imediata execução, na forma do artigo 891, da CLT, incidindo multa de 30% sobre todo o saldo devedor. IV- QUITAÇÃO: Com o adimplemento, o reclamante concede total e irrestrita quitação quanto ao objeto da presente ação, nada mais tendo a reclamar. V- CUSTAS: Pela parte reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calcula sobre o valor do acordo, deduzindo-se as recolhidas, que deverão ser recolhidas até 10/06/2027. VI- DEPÓSITO RECURSAL: Ao final do acordo, devolva-se o depósito recursal ao reclamado, que deverá informar dados bancários. O acordo está assinado pelos advogados das partes, com poderes para transigir. Ante o exposto, HOMOLOGO, inclusive as demais cláusulas do #id:d2827fc, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, bem como para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Cientes as partes, por seus procuradores, via DEJT. Registrem os pagamentos e recolhimentos para os devidos fins estatísticos. Tudo cumprido retornem os autos conclusos para extinção da execução. ARIQUEMES/RO, 31 de agosto de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ERICA DOS SANTOS MARTINS

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