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0000047-73.2023.5.09.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000047-73.2023.5.09.0007 AUTOR: LUIZ PAULO SANTIAGO BRANDAO RÉU: CONDOMINIO PALLADIUM SHOPPING CENTER CURITIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e1f49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo #id:571ac4e. TALINE ZILIO DE SOUZA VERCESI Servidor DESPACHO 1. A execução é definitiva. 2. Paguem-se aos credores dos depósitos de #id:586c401 e #id:ce8c0b9. 3. Intimem-se os beneficiários dos créditos para que indiquem, no prazo de cinco dias, agência e conta bancária (incluindo também o código do banco e CPF/CNPJ do titular), de modo a possibilitar a expedição da guia de retirada/alvará com ordem de transferência. 4. Com a juntada das guias expedidas quitadas, registrem-se os valores no controle de pagamentos. 5. Após o recolhimento das contribuições sociais a ser realizado por esta Secretaria mediante guia judicial (código de receita 6092), intime-se a executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar nos autos o envio do evento S-2500 (Processo Trabalhista) no eSocial, com o respectivo recibo de entrega, para fins de regularização do histórico contributivo do trabalhador, na forma do artigo 32, IV, §§ 2º e 9º, da Lei 8.212/1991, sob pena de aplicação, pela Receita Federal do Brasil, das multas previstas no artigo 32-A, I e II, do mesmo dispositivo legal. Fica a ré dispensada do envio do evento S-2501 e da apresentação de guia DCTFWeb. Caso o recolhimento já tenha sido realizado nos autos mediante GPS, a obrigação acessória consistirá na comprovação de entrega da correspondente GFIP sob o código de recolhimento 650 (Reclamatória Trabalhista), via SEFIP. Não cumprida a obrigação acessória, comunique-se à Receita Federal do Brasil a omissão respectiva. 6. Cumpridos os itens acima e após as verificações de praxe, retornem conclusos para análise quanto ao encerramento da execução e ao arquivamento dos autos. CURITIBA/PR, 10 de setembro de 2026. RICARDO JOSE FERNANDES DE CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO SANTIAGO BRANDAO

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