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TRT14 · JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATOrd 0000047-67.2023.5.14.0061 RECLAMANTE: NELSO BEBER E OUTROS (10) RECLAMADO: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 897d026 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Os autos vieram conclusos em razão da comprovação do inadimplemento da 18.ª parcela, vencida em 10/08/2026, pela empresa executada INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA., nos termos da certidão id acf738e e anexos. Diante da registrada prática reiterada da empresa executada, aplico multa de 50% (cinquenta por cento) sobre a parcela inadimplida de R$73.864,05, referente a agosto/2026, equivalente a R$36.932,02 (trinta e seis mil, novecentos e trinta e dois reais e dois centavos). Em somatória com as multas aplicadas pelo atraso das parcelas de maio, junho e julho/2026, bem como valor constrito em bloqueio anterior, totaliza R$140.354,11 (cento e quarenta mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos) . Determino a realização de novo bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$140.354,11 (cento e quarenta mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos), em ativos financeiros de todas as empresas integrantes deste PEPT, pelo prazo de 30 (trinta) dias para eventuais reiterações ("teimosinha"). Considerando o caráter conciliatório desta Justiça especializada, intime-se a empresa executada para que, no prazo de 2 (dois) dias úteis, manifeste-se eventual interesse na conciliação para manutenção do Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT, ante o seu descumprimento contumaz e o agravamento da dívida exequenda. Vindo manifestação da empresa executada para conciliação, determino desde já a inclusão do presente feito em pauta e a intimação das partes para comparecimento. Porém, em caso de inércia, retornem-se os autos para apreciação das petições das partes exequentes quanto aos pedidos de conversão do PEPT em Regime Especial de Execução Forçada - REEF. Cumpra-se com a celeridade necessária. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz Auxiliar de Execução Intimado(s) / Citado(s) - NELSO BEBER
TRT14 · JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATOrd 0000047-67.2023.5.14.0061 RECLAMANTE: NELSO BEBER E OUTROS (10) RECLAMADO: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 897d026 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Os autos vieram conclusos em razão da comprovação do inadimplemento da 18.ª parcela, vencida em 10/08/2026, pela empresa executada INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA., nos termos da certidão id acf738e e anexos. Diante da registrada prática reiterada da empresa executada, aplico multa de 50% (cinquenta por cento) sobre a parcela inadimplida de R$73.864,05, referente a agosto/2026, equivalente a R$36.932,02 (trinta e seis mil, novecentos e trinta e dois reais e dois centavos). Em somatória com as multas aplicadas pelo atraso das parcelas de maio, junho e julho/2026, bem como valor constrito em bloqueio anterior, totaliza R$140.354,11 (cento e quarenta mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos) . Determino a realização de novo bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$140.354,11 (cento e quarenta mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos), em ativos financeiros de todas as empresas integrantes deste PEPT, pelo prazo de 30 (trinta) dias para eventuais reiterações ("teimosinha"). Considerando o caráter conciliatório desta Justiça especializada, intime-se a empresa executada para que, no prazo de 2 (dois) dias úteis, manifeste-se eventual interesse na conciliação para manutenção do Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT, ante o seu descumprimento contumaz e o agravamento da dívida exequenda. Vindo manifestação da empresa executada para conciliação, determino desde já a inclusão do presente feito em pauta e a intimação das partes para comparecimento. Porém, em caso de inércia, retornem-se os autos para apreciação das petições das partes exequentes quanto aos pedidos de conversão do PEPT em Regime Especial de Execução Forçada - REEF. Cumpra-se com a celeridade necessária. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz Auxiliar de Execução Intimado(s) / Citado(s) - ALL SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COBRANCAS EIRELI - ALL TRANSPORT TRANSPORTADORA LTDA - INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA - ALLMILK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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