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0000047-66.2026.8.17.4640

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Capoeiras · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV APRÍGIO INÁCIO CORDEIRO, S/N, Forum Adalberto Bezerra de Melo, Centro, CAPOEIRAS - PE - CEP: 55365-000 Vara Única da Comarca de Capoeiras Processo nº 0000047-66.2026.8.17.4640 REQUERENTE: CAPOEIRAS (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 142ª CIRCUNSCRIÇÃO- DP 142ªCIRC INVESTIGADO(A): JOSE RAIMUNDO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Adv. Defesa APRESENTAR RESPOSTA - PRAZO 10 (DEZ) DIAS Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Capoeiras, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO 1. A denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP). A peça acusatória traz uma exposição narrativa e demonstrativa, clara, precisa e completa do fato criminoso, identificando-o como fato histórico por circunstâncias que o delimitam no tempo e no espaço. Igualmente, indica o dispositivo legal que descreve o fato criminoso imputado, qualifica o(a) acusado(a) e apresenta o rol de testemunhas. Ademais, vislumbro ausentes as causas que ensejaram, a priori, rejeição da peça acusatória, identificadas no artigo 395 do CPP. 2. Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA. 3. Cite(m)-se os(as) acusados(as) para, em 10 (dez) dias, responder à acusação, por escrito e através de Advogado, podendo recorrer à Defensoria Pública desta Comarca se não dispuser de recursos para contratar um particular; Na citação, seja (m) os (as) acusados (as) alertados (as) de que na resposta, poderá (ão) argüir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Cientifique(m)-se o(s) réu(s), ainda, de que: i) deverá(ão) informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, com a finalidade de adequar intimações e comunicação oficial; ii) caso não constitua(m) advogado ser-lhe-á(ão) nomeado Defensor Dativo, a quem caberá apresentar a defesa dentro do mesmo prazo. Nomeio, desde já, o advogado Dr. Antônio Souza do Nascimento, OAB/PE 1.150-A. 4. Proceda a Secretaria à alteração da classe processual, devendo constar como Ação Penal. 5. Se não for(em) localizado(s) o(s) réu(s) no(s) endereço(s) fornecido(s), considerando que incumbe à acusação o ônus de declinar a qualificação e localização de pessoa denunciada (artigo 41 do CPP), cabendo ao Ministério Público requisitar da Administração Pública e de entidades privadas documentos e informações para realizar o seu mister (artigo 8º da Lei Complementar 75, de 1993, e artigo 129, da Constituição), dê-se vista da certidão negativa ao Ministério Público, a fim de que possa adotar as medidas necessárias à obtenção do endereço atual. Com a vinda de novo endereço, promova-se a citação. Expedientes necessários. Cumpra-se. Capoeiras, datado e assinado eletronicamente. Felipe Marinho dos Santos Juiz de Direito" CAPOEIRAS, 10 de setembro de 2026. JOAO ANTONIO LARANJEIRA DE QUEIROZ Diretoria Regional do Agreste

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