Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000047-54.2026.5.13.0008 AUTOR: WESLEY PEREIRA MARTINS RÉU: ALERTA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bafe9df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DECISÃO Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido: a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora; b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista ajuizada por WESLEY PEREIRA MARTINS em face de ALERTA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - EPP. Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo como se nele transcrita estivesse. Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR. Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal. Condeno a parte autora a pagar 10% do valor dado à causa na inicial a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Execução suspensa até se prove o fim da situação de hipossuficiência da autora. Notifiquem-se as partes. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALERTA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - EPP
TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000047-54.2026.5.13.0008 AUTOR: WESLEY PEREIRA MARTINS RÉU: ALERTA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bafe9df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DECISÃO Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido: a) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora; b) julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista ajuizada por WESLEY PEREIRA MARTINS em face de ALERTA SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - EPP. Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo como se nele transcrita estivesse. Não há Incidência de Contribuições Previdenciárias e IR. Custas pelo reclamante, no patamar de 2% do valor dado à causa na inicial. Dispensadas, ante o permissivo legal. Condeno a parte autora a pagar 10% do valor dado à causa na inicial a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Execução suspensa até se prove o fim da situação de hipossuficiência da autora. Notifiquem-se as partes. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY PEREIRA MARTINS