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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATSum 0000047-52.2026.5.09.0659 AUTOR: GISELE MARIA BRUGA RÉU: BRUNO LUIS ELIAS VENTURA LTDA E OUTROS (2) Destinatário: Advogado da AUTORA: Dr. ANTÔNIO MOREIRA DE ANDRADE. INTIMAÇÃO - DJEN Fica Vossa Senhoria intimado dos termos do r. despacho id 48ec654, assim transcrito: "(...) 1.1. Cumprida a obrigação de fazer (retificação em Carteira de Trabalho) nos moldes delineados pelo título executivo, ainda que pela Secretaria do Juízo em caso de omissão, o que desde logo fica autorizado, de ordem a fidelizar-se o cumprimento do que dimana do título executivo, cientifique-se a parte autora, por seu procurador, acerca das respectivas anotações realizadas em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital. 2. Tendo em vista a manifestação autoral de id. 7447c7b, intime-se esta, por seu procurador, para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do 879, parágrafo 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho". GUARAPUAVA/PR, 04 de setembro de 2026. NETO MOTA ANDRADE DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - GISELE MARIA BRUGA
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