Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000047-45.2020.5.09.0018 AUTOR: ADENILDO LUIS FAGUNDES RÉU: SEARA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001ba0d proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, em 08/05/2026, feita por ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, em razão do requerimento de diligência formulado pela parte autora. DESPACHO 1. Fica penhorado neste ato o imóvel de matrícula 15.767 do CRI de Ibiporã/PR, de propriedade de SEARA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ: 75.739.086/0001-78; servindo o presente como TERMO DE PENHORA. 2. Descrição imóvel: Uma área de terras medindo 22.038,86 metros quadrados, ou sejam 2,2039 hectares, constituída pelo lote n. 54 A-3, da subdivisão do lote n. 54-A, que por sua vez é subdivisão do lote n. 54, da Gleba Guarani do Município e Comarca de Ibiporã. 3. Dados do processo: ATSum 0000047-45.2020.5.09.0018 Exequente(s): ADENILDO LUIS FAGUNDES, CPF: 064.711.819-06 Executado(s): SEARA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ: 75.739.086/0001-78; 4. Nomeia-se depositário fiel: MARCELLA CAETANO BARBOSA ZANIN DE ALMEIDA, CPF: 038.584.009-80; VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 20.263,79 5. Adota-se a avaliação realizada no autos 0000382-69.2020.5.09.0663, a saber: R$ 1.100.000,00 (certidão Id 866fb21) 6. Intime(m)-se o(s) executado(s), por meio de seu procurador, a respeito da penhora e avaliação nos termos do § 2º, do art. 836, do NCPC. Esclareça-se que, a partir deste ato, passam a fluir os prazos definidos pelo artigo 884 da CLT. 7. Solicite-se ao Registro de Imóveis para averbação da penhora formalizada, servindo a cópia do presente despacho como ofício. LONDRINA/PR, 10 de setembro de 2026. PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SEARA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000047-45.2020.5.09.0018 AUTOR: ADENILDO LUIS FAGUNDES RÉU: SEARA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001ba0d proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, em 08/05/2026, feita por ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, em razão do requerimento de diligência formulado pela parte autora. DESPACHO 1. Fica penhorado neste ato o imóvel de matrícula 15.767 do CRI de Ibiporã/PR, de propriedade de SEARA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ: 75.739.086/0001-78; servindo o presente como TERMO DE PENHORA. 2. Descrição imóvel: Uma área de terras medindo 22.038,86 metros quadrados, ou sejam 2,2039 hectares, constituída pelo lote n. 54 A-3, da subdivisão do lote n. 54-A, que por sua vez é subdivisão do lote n. 54, da Gleba Guarani do Município e Comarca de Ibiporã. 3. Dados do processo: ATSum 0000047-45.2020.5.09.0018 Exequente(s): ADENILDO LUIS FAGUNDES, CPF: 064.711.819-06 Executado(s): SEARA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, CNPJ: 75.739.086/0001-78; 4. Nomeia-se depositário fiel: MARCELLA CAETANO BARBOSA ZANIN DE ALMEIDA, CPF: 038.584.009-80; VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 20.263,79 5. Adota-se a avaliação realizada no autos 0000382-69.2020.5.09.0663, a saber: R$ 1.100.000,00 (certidão Id 866fb21) 6. Intime(m)-se o(s) executado(s), por meio de seu procurador, a respeito da penhora e avaliação nos termos do § 2º, do art. 836, do NCPC. Esclareça-se que, a partir deste ato, passam a fluir os prazos definidos pelo artigo 884 da CLT. 7. Solicite-se ao Registro de Imóveis para averbação da penhora formalizada, servindo a cópia do presente despacho como ofício. LONDRINA/PR, 10 de setembro de 2026. PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADENILDO LUIS FAGUNDES