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0000047-31.1981.4.01.3700

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA

    Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000047-31.1981.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: IRPASCO EMPREENDIMENTOS E AGRICULTURA S/A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO FRUGIUELE PASCOWITCH - SP287982, RENAN SOARES CORTAZIO - RJ220226, GUSTAVO JOSE MENDES TEPEDINO - RJ41245 e MILENA DONATO OLIVA - RJ137546 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros Destinatários: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RENAN SOARES CORTAZIO - (OAB: RJ220226) GUSTAVO JOSE MENDES TEPEDINO - (OAB: RJ41245) MILENA DONATO OLIVA - (OAB: RJ137546) SAN CREDITOS ESTRUTURADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS MILENA DONATO OLIVA - (OAB: RJ137546) WATANABE E PASCOWITCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS FERNANDO FRUGIUELE PASCOWITCH - (OAB: SP287982) IRPASCO EMPREENDIMENTOS E AGRICULTURA S/A FERNANDO FRUGIUELE PASCOWITCH - (OAB: SP287982) GUSTAVO JOSE MENDES TEPEDINO - (OAB: RJ41245) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2272412675 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 0000047-31.1981.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: IRPASCO EMPREENDIMENTOS E AGRICULTURA S/A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO FRUGIUELE PASCOWITCH - SP287982, RENAN SOARES CORTAZIO - RJ220226, GUSTAVO JOSE MENDES TEPEDINO - RJ41245 e MILENA DONATO OLIVA - RJ137546 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros DESPACHO O TRF-1ª Região negou provimento ao Agravo de Instrumento (Processo 1002811-37.2026.4.01.0000) interposto pelo fundo credor contra as decisões de ID 2188462976 e 2226664944 para manter o “comando decisório objurgado, refutando-se a pretensão recursal que visava à cumulação e reabertura indevida de rubricas de juros em fase incompatível.” (ID 2262772392); prejudicado, portanto, eventual exercício de juízo de retratação (ID 2235095088). Em outro giro, faculto a manifestação da parte credora (WATANABE E PASCOWITCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS e SAINTE JULIE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE LIMITADA) sobre os comprovantes de transferências bancárias encaminhados pelas instituições financeiras (ID 2231987332 e 2232179055). Sem novos requerimentos, aguarde-se o julgamento definitivo dos Agravos de Instrumento interpostos pelo fundo credor (Processo 1025126-30.2024.4.01.0000 e Processo 1002811-37.2026.4.01.0000 – ID 2189481029 e ID 2235098169). Retifique-se a autuação, conforme determinado na decisão de ID 2231352005 (inclusão na autuação da nova denominação do fundo credor). Intimem-se. Ciência ao MPF. São Luís, data da assinatura eletrônica Maurício Rios Júnior Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 3 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA

  2. Intimação

    TRF1 · 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA

    Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000047-31.1981.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: IRPASCO EMPREENDIMENTOS E AGRICULTURA S/A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO FRUGIUELE PASCOWITCH - SP287982, RENAN SOARES CORTAZIO - RJ220226, GUSTAVO JOSE MENDES TEPEDINO - RJ41245 e MILENA DONATO OLIVA - RJ137546 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros Destinatários: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RENAN SOARES CORTAZIO - (OAB: RJ220226) GUSTAVO JOSE MENDES TEPEDINO - (OAB: RJ41245) MILENA DONATO OLIVA - (OAB: RJ137546) SAN CREDITOS ESTRUTURADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS MILENA DONATO OLIVA - (OAB: RJ137546) WATANABE E PASCOWITCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS FERNANDO FRUGIUELE PASCOWITCH - (OAB: SP287982) IRPASCO EMPREENDIMENTOS E AGRICULTURA S/A FERNANDO FRUGIUELE PASCOWITCH - (OAB: SP287982) GUSTAVO JOSE MENDES TEPEDINO - (OAB: RJ41245) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2272412675 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 0000047-31.1981.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: IRPASCO EMPREENDIMENTOS E AGRICULTURA S/A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO FRUGIUELE PASCOWITCH - SP287982, RENAN SOARES CORTAZIO - RJ220226, GUSTAVO JOSE MENDES TEPEDINO - RJ41245 e MILENA DONATO OLIVA - RJ137546 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA e outros DESPACHO O TRF-1ª Região negou provimento ao Agravo de Instrumento (Processo 1002811-37.2026.4.01.0000) interposto pelo fundo credor contra as decisões de ID 2188462976 e 2226664944 para manter o “comando decisório objurgado, refutando-se a pretensão recursal que visava à cumulação e reabertura indevida de rubricas de juros em fase incompatível.” (ID 2262772392); prejudicado, portanto, eventual exercício de juízo de retratação (ID 2235095088). Em outro giro, faculto a manifestação da parte credora (WATANABE E PASCOWITCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS e SAINTE JULIE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE LIMITADA) sobre os comprovantes de transferências bancárias encaminhados pelas instituições financeiras (ID 2231987332 e 2232179055). Sem novos requerimentos, aguarde-se o julgamento definitivo dos Agravos de Instrumento interpostos pelo fundo credor (Processo 1025126-30.2024.4.01.0000 e Processo 1002811-37.2026.4.01.0000 – ID 2189481029 e ID 2235098169). Retifique-se a autuação, conforme determinado na decisão de ID 2231352005 (inclusão na autuação da nova denominação do fundo credor). Intimem-se. Ciência ao MPF. São Luís, data da assinatura eletrônica Maurício Rios Júnior Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 3 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA

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