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TJSP · Foro de Monte Aprazível - 1ª Vara
Processo 0000047-26.2026.8.26.0369 (processo principal 1002550-71.2024.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Edilaine Cristina dos Santos - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no qual houve a satisfação da obrigação, conforme manifestação da exequente, que anuiu com o valor depositado e deu por satisfeito o crédito exequendo, requerendo o levantamento dos valores e a extinção da execução. Verifica-se, ademais, que o depósito judicial realizado é suficiente para a satisfação da obrigação perseguida nestes autos, inexistindo controvérsia pendente entre as partes. Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão da satisfação da obrigação. Nos termos do Comunicado Conjunto 358/2025, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), utilizando a finalidade Pagamento de Guia, para recolhimento das custas judiciais relativas à taxa judiciária e despesas processuais. Após, expeçam-se os MLEs em favor da exequente e do patrono indicado nos formulários juntados aos autos (fls. 71/72), observadas as cautelas de praxe e os limites dos valores depositados. Efetivados os levantamentos e certificada a inexistência de pendências, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), BÁRBARA RODRIGUES FARIA (OAB 553015/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO)
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