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TJSP · Foro de Salesópolis - Vara Única
Processo 0000046-98.2025.8.26.0523 (processo principal 0001008-83.2009.8.26.0523) - Cumprimento de sentença - Desapropriação Indireta - Maria Aparecida Nemeth - - Antonio José Fernandes - Vistos. Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 3000442-07.2026.8.26.0000 (fls. 149/159). O referido julgamento deu parcial provimento ao recurso da Fazenda Pública para readequar a incidência dos juros compensatórios, fixando-os em 12% ao ano até 11 de junho de 1997 e, a partir desta data, no patamar de 6% ao ano, adequando-se ao Tema 126 do STJ e à ADI 2.332/DF do STF. Destarte, para viabilizar a expedição do ofício requisitório, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nova memória de cálculo devidamente readequada. A nova planilha deverá observar rigorosamente a modulação dos juros compensatórios estabelecida no título judicial reformado, preservando-se, no mais, o cômputo dos honorários advocatícios em 5% sobre a condenação, conforme Súmula 131 e Tema 184 do STJ. Sobrevindo os cálculos, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para manifestação, no prazo legal de 30 (trinta) dias. Em razão da readequação necessária, declaro extintos os incidentes requisitórios nº 0000046-98.2025.8.26.0523/01, 0000046-98.2025.8.26.0523/02 e 0000046-98.2025.8.26.0523/03. Providencie a serventia o traslado de cópia da presente decisão para os referidos incidentes, procedendo-se ao seu imediato arquivamento. Oportunamente, após a apresentação e regular homologação dos novos cálculos, havendo expressa concordância ou decorrido o prazo in albis, e considerando a renúncia ao valor excedente para fins de RPV já homologada à fl. 145, ficarão os exequentes desde logo autorizados a promover o peticionamento eletrônico de novos incidentes de Requisição de Pagamento (RPV e/ou Precatório), que deverão tramitar em apartado, nos termos do Comunicado nº 394/2015 da Egrégia Presidência do TJSP. Intimem-se. Cumpra-se. Salesopolis, 08 de setembro de 2026. - ADV: ANDREI VICTOR DE ALMEIDA AFONSO TORRES (OAB 272820/SP), ANDREI VICTOR DE ALMEIDA AFONSO TORRES (OAB 272820/SP)
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