Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT5 · Segunda Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ROT 0000046-88.2024.5.05.0161 RECORRENTE: HERA AMBIENTAL S/A. RECORRIDO: GILVAM MOURA SATURNINO E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000046-88.2024.5.05.0161 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM DESCONFORMIDADE COM O ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. A apresentação de seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, sem a observância dos requisitos previstos no Ato Conjunto nº1/19 TST.CSJT.CGJT, implica no não conhecimento do recurso ordinário, por deserção. Recurso ordinário não conhecido. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GILVAM MOURA SATURNINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA ROT 0000046-88.2024.5.05.0161 RECORRENTE: HERA AMBIENTAL S/A. RECORRIDO: GILVAM MOURA SATURNINO E OUTROS (1) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000046-88.2024.5.05.0161 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM DESCONFORMIDADE COM O ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. A apresentação de seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, sem a observância dos requisitos previstos no Ato Conjunto nº1/19 TST.CSJT.CGJT, implica no não conhecimento do recurso ordinário, por deserção. Recurso ordinário não conhecido. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- HERA AMBIENTAL S/A.