Publicações do processo

0000046-81.2010.5.01.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc5f8c proferido nos autos. DESPACHO PJe Verifica-se que o impugnante, MARCELO DE MATOS MIGUEZ, além da manifestação nestes autos, ID. ba0de9e, opôs os Embargos de Terceiro de nº 0101254-49.2026.5.01.0067. Com relação ao requerimento da arrematante, MARIA MADALENA FERREIRA ALMEIDA, ID. 401af7a, nada a deferir, por ora, até a decisão sobres os embargos opostos. Assim, retifique-se o polo passivo dos Embargos de Terceiro supracitados, com a inclusão do exequente na ação, e citem-se este e a arrematante já cadastrada na condição de embargada. Intimem-se os interessados para ciência. Após, suspenda-se a presente execução até a decisão final dos ET. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MADALENA FERREIRA ALMEIDA - MARCELO DE MATOS MIGUEZ

  2. Intimação

    TRT1 · 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc5f8c proferido nos autos. DESPACHO PJe Verifica-se que o impugnante, MARCELO DE MATOS MIGUEZ, além da manifestação nestes autos, ID. ba0de9e, opôs os Embargos de Terceiro de nº 0101254-49.2026.5.01.0067. Com relação ao requerimento da arrematante, MARIA MADALENA FERREIRA ALMEIDA, ID. 401af7a, nada a deferir, por ora, até a decisão sobres os embargos opostos. Assim, retifique-se o polo passivo dos Embargos de Terceiro supracitados, com a inclusão do exequente na ação, e citem-se este e a arrematante já cadastrada na condição de embargada. Intimem-se os interessados para ciência. Após, suspenda-se a presente execução até a decisão final dos ET. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO RIBEIRO DE MELO

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