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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Urupês - Vara Única
Processo 0000046-77.2026.8.26.0648 (processo principal 1001044-62.2025.8.26.0648) - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - Maria Aparecida Frabi Freddi - - Pércia Freddi - Spe Mirante Investimentos Imobiliários S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo hígido o débito no valor integral executado, homologando-se o valor atualizado do débito em R$ 58.586,84 (cinquenta e oito mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), atualizado até fevereiro de 2026. Sobre tal montante, incidem multa e honorários de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC. Prossiga-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI (OAB 180953/SP), DAVI RICARDO BARBOSA FARIA GONÇALVES (OAB 489061/SP), DAVI RICARDO BARBOSA FARIA GONÇALVES (OAB 489061/SP)