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TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000046-77.2015.5.17.0191 RECLAMANTE: DELIZETE BRITO DE FREITAS RECLAMADO: MUNICIPIO DE PINHEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f22546 proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos de ID. aef49c3 porque adequados ao título executivo. Cite-se o reclamado, ente de direito público, para, querendo, apresentar embargos no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC). Intime-se também o reclamante para, querendo, oferecer impugnação à sentença de liquidação no prazo de 5 dias (art. 884 da CLT). Caso apresentados embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação após a garantia da dívida, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 5 dias. Em seguida, voltem conclusos para julgamento. Caso não apresentados embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação após a garantia da dívida, em se tratando de execução definitiva, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório, conforme o caso, observando-se os limites legais. Para tanto, a parte exequente deve informar seus dados bancários e se existe preferência legal para pagamento. SAO MATEUS/ES, 04 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DELIZETE BRITO DE FREITAS
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