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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 27ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000046-44.2020.5.05.0027 RECLAMANTE: EDNEI SANTANA GOMES RECLAMADO: TRANSCORREIA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf841c proferido nos autos. DESPACHO - MANIFESTAÇÃO SOBRE PESQUISA PATRIMONIAL EMPRESTADA - ART. 11-A DA CLT A análise dos autos revela a juntada de pesquisa patrimonial emprestada, contendo informações e diligências realizadas na tentativa de localizar bens para garantir a execução dos devedores TRANSCORREIA TRANSPORTES LTDA, ILANA FLAVICIA MATOS DE SANTANA e IVANA CLISIA MATOS DE SANTANA, certidão ID f9f56f0. A utilização de prova emprestada promove a celeridade e evita o retrabalho decorrente da repetição inútil de atos e de pesquisas patrimoniais idênticas, que apenas sobrecarregam o aparelho judiciário. Afinal, a execução não deve ser eterna nem impagável. Atos que geram custos sem utilidade prática devem ser evitados, conforme os princípios da economia e da celeridade processual. Como o processo de execução exige a colaboração ativa do credor, cabe à parte exequente investigar e municiar o Juízo com elementos reais e concretos. Diante do exposto, e tendo em vista o bloqueio parcial do crédito exequendo, determino: 1. Expeça-se alvará em favor da parte autora, adstrito ao seu crédito líquido, dando lhe ciência. Antes, contudo, notifique-se para informar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conta bancária ativa para transferência de seu(s) crédito(s). 2. Na oportunidade, intime-a para , no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa patrimonial emprestada e indicar meios efetivos, inéditos e conclusivos para o prosseguimento da execução. Fica a parte exequente advertida de que o Juízo rejeitará novos requerimentos genéricos ou repetitivos, lembrando que o decurso do tempo não justifica a reiteração de atos já realizados. Se a parte exequente permanecer inerte ou apresentar pedido inócuo, iniciar-se-á a contagem do prazo de 2 (dois) anos da prescrição intercorrente, nos estritos termos do artigo 11-A, § 1º, da CLT e do artigo 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. VIVIANE MARIA NEVES DA ROCHA BORGES COSTA Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNEI SANTANA GOMES