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0000046-36.2026.5.23.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATSum 0000046-36.2026.5.23.0026 RECLAMANTE: ALAN OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: BARRA ENERGY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79bd08e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tratando-se de acordo homologado conforme Ata de Audiência de ID 4cc668a e, encontrando-se os autos no setor de execução, tem a presente sentença a finalidade de registrar o cumprimento integral do acordo, evitando pendência no E-Gestão. Considerando que decorreu in albis o prazo conferido à parte autora para denunciar eventual inadimplemento do acordo, conforme certidão de ID 04e4133, determino: Revisem-se os autos, registrando-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos, e, não havendo pendências, arquivem-se, com as cautelas de praxe. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALAN OLIVEIRA SANTOS

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATSum 0000046-36.2026.5.23.0026 RECLAMANTE: ALAN OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: BARRA ENERGY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79bd08e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tratando-se de acordo homologado conforme Ata de Audiência de ID 4cc668a e, encontrando-se os autos no setor de execução, tem a presente sentença a finalidade de registrar o cumprimento integral do acordo, evitando pendência no E-Gestão. Considerando que decorreu in albis o prazo conferido à parte autora para denunciar eventual inadimplemento do acordo, conforme certidão de ID 04e4133, determino: Revisem-se os autos, registrando-se os pagamentos efetuados para fins estatísticos, e, não havendo pendências, arquivem-se, com as cautelas de praxe. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BARRA ENERGY LTDA

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