Publicações do processo

0000045-95.2026.5.07.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Iguatu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATSum 0000045-95.2026.5.07.0026 RECLAMANTE: LAERCIO CARNEIRO DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO FEITOSA JMV EEEP CEDRO E OUTROS (2) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), LAERCIO CARNEIRO DA SILVA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para ciência da expedição de alvará de transferência em seu favor. IGUATU/CE, 08 de setembro de 2026. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAERCIO CARNEIRO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Iguatu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATSum 0000045-95.2026.5.07.0026 RECLAMANTE: LAERCIO CARNEIRO DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO FEITOSA JMV EEEP CEDRO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c86ef36 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante requereu a execução da sentença, inclusive a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso não haja sucesso na execução contra a pessoa jurídica, bem ainda redirecionamento ao devedor subsidiário, se necessário for. Certifico, ainda, que a relação jurídica entre o(a)s reclamado(a)s, CONSORCIO FEITOSA JMV EEEP CEDRO, CNPJ: 46.017.981/0001-80; CONSTRUTORA FEITOSA LTDA, CNPJ: 14.283.887/0001-87; CONSTRUTORA E IMOBILIARIA JMV LTDA, CNPJ: 35.246.560/0001-05, é de solidariedade. Certifico, também, que a Reclamada CONSORCIO FEITOSA JMV EEEP CEDRO alegou a existência de depósito recursal nos autos (#id:885cfd0) e recolhimento das custas processuais (#id:754d54a). Nesta data, 26 de agosto de 2026, eu, MARA TACIDIA CAVALCANTE ASSUNCAO BEZERRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Ante os termos da certidão supra, considerando que a sentença encontra-se líquida (com apuração dos cálculos em março/26) e que houve recolhimento das custas processuais e do depósito recursal por parte da reclamada CONSORCIO FEITOSA JMV EEEP CEDRO quando da interposição do recurso ordinário, determino: Notifique-se o patrono do exequente para que informe os dados bancários necessários à transferência do crédito principal e dos honorários, no prazo de 05(cinco) dias, ficando autorizada a expedição do respectivo alvará;Proceda a Secretaria à atualização da conta, deduzindo-se o valor sacado. Existindo dívida remanescente, cite-se a parte reclamada CONSORCIO FEITOSA JMV EEEP CEDRO e outros, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.Decorrido o prazo legal sem pagamento e/ou comprovação, proceda-se à execução com utilização das ferramentas SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e PREVJUD (este sendo devedor pessoa física ou empresário individual), em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito. Restando sem êxito as medidas listadas, façam-me os autos conclusos.Sendo a execução garantida por qualquer dos meios acima arrolados, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.Havendo insurgência, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias; após o decurso do prazo, autos conclusos. Fica, desde logo, definido que qualquer petição protocolizada pela parte exequente que vise a efetivação da(s) medida(s) acima declinadas será apreciada somente após a conclusão das tentativas de localização de bens integrantes do patrimônio da parte executada. O mesmo se aplica quanto à instauração de incidente de desconsideração da pessoa jurídica ou direcionamento da execução contra responsável subsidiário (se existente). Expedientes necessários. A publicação desta decisão ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. IGUATU/CE, 28 de agosto de 2026. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAERCIO CARNEIRO DA SILVA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.