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TJSE · Feira Nova/Comarca de Nossa Senhora da Glória · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202677100046 NÚMERO ÚNICO: 0000045-73.2026.8.25.0049 EXEQUENTE : ANDRÉ ALVES DE ANDRADE ADV. : JOSE ROSA DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB: 846-A-SE EXECUTADO : MUNICIPIO DE FEIRA NOVA ADV. : FABIANO FREIRE FEITOSA - OAB: 3173-SE SENTENÇA....: DEFIRO O PLEITO FORMULADO EM 02 DE AGOSTO DE 2026. PORTANTO, INTIME-SE O EXECUTADO PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA, COMPROVANDO DOCUMENTALMENTE A SUA SATISFAÇÃO, CASO JÁ EFETIVADA. APÓS MANIFESTAÇÃO OU SIMPLES DECURSO PRAZUAL, VOLVAM CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
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