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TRT23 · 2ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES RORSum 0000045-63.2025.5.23.0001 RECORRENTE: TININHA TRANSPORTES LTDA RECORRIDO: ANDREIA RICARDO DESPACHO Vistos, etc. A parte ré havia postulado a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando não ter condições de arcar com as despesas processuais. Em decisão anterior (ID bf1c603) foi indeferido o pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, porquanto ausente efetiva comprovação de insuficiência de recursos para a realização do preparo recursal. Intimada acerca do teor da referida decisão, a parte reclamada deixou transcorrer em branco o prazo para eventual interposição do recurso de agravo regimental (ID 513c926). Por corolário, em atenção à diretriz fixada no art. 99, §7º, do CPC e na OJ n.º 269, II, da SDI-1 do TST, determino que se proceda à intimação da recorrente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize o preparo do recurso ordinário de 54a54ed, sob pena de deserção. Após, retornem-me conclusos os autos para deliberação acerca do recurso interposto. CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES Desembargador(a) Federal do Trabalho CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. REJANE CONCEICAO DE ARRUDA E SILVA CATHARINO Intimado(s) / Citado(s) - TININHA TRANSPORTES LTDA
TRT23 · 2ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES RORSum 0000045-63.2025.5.23.0001 RECORRENTE: TININHA TRANSPORTES LTDA RECORRIDO: ANDREIA RICARDO DESPACHO Vistos, etc. A parte ré havia postulado a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando não ter condições de arcar com as despesas processuais. Em decisão anterior (ID bf1c603) foi indeferido o pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, porquanto ausente efetiva comprovação de insuficiência de recursos para a realização do preparo recursal. Intimada acerca do teor da referida decisão, a parte reclamada deixou transcorrer em branco o prazo para eventual interposição do recurso de agravo regimental (ID 513c926). Por corolário, em atenção à diretriz fixada no art. 99, §7º, do CPC e na OJ n.º 269, II, da SDI-1 do TST, determino que se proceda à intimação da recorrente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize o preparo do recurso ordinário de 54a54ed, sob pena de deserção. Após, retornem-me conclusos os autos para deliberação acerca do recurso interposto. CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES Desembargador(a) Federal do Trabalho CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. REJANE CONCEICAO DE ARRUDA E SILVA CATHARINO Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA RICARDO
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