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TJAL · 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0000045-09.2026.8.02.0051 - Carta Precatória Cível - Seguro - REQUERIDO: MAPFRE Seguros Gerais S.A.. - DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que o perito foi contatado apenas por e-mail (fls. 177 e 179). Diante disso, OFICIE-SE ao perito nomeado, por meio do contato telefônico (82) 99928-0004, solicitando resposta quanto à aceitação do encargo no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não haja retorno das tentativas de contato por meio de e-mail e por meio telefônico, determino seja relatada à Corregedoria do TJAL, por meio de ofício, sobre a impossibilidade de realização da perícia em decorrência da ausência de resposta por parte do perito nomeado para fins de apuração e, sendo o caso, descredenciamento. Decorrido o prazo sem a resposta, voltem os autos conclusos na fila dos urgentes para nomeação de novo perito. Cumpra-se com prioridade (carta precatória). Rio Largo(AL), 08 de setembro de 2026. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
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