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0000044-90.2025.5.09.0026

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Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 3ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ ROT 0000044-90.2025.5.09.0026 RECORRENTE: JEAN MARCOS WAGNER E OUTROS (1) RECORRIDO: RM RODRIGUES LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos acima indicados está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). Em Sessão Virtual realizada em 13/08/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Eduardo Milleo Baracat; com a participação da Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Adilson Luiz Funez (Relator), Eduardo Milleo Baracat (Revisor) e Thereza Cristina Gosdal; ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ, RM RODRIGUES LTDA, e da manifestação de fls. 856/863. No mérito, por igual votação, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO apenas para sanar omissões, prestar esclarecimentos e acrescer fundamentos ao acórdão de fls. 800/841 acerca do cálculo das parcelas vencidas da pensão mensal desde a data do acidente (30/05/2020) e da constituição de capital, sem, todavia, atribuir efeito modificativo ao julgado. Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 13 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 02 de setembro de 2026. JULIANA MAYUMI KAGUEYAMA Intimado(s) / Citado(s) - JEAN MARCOS WAGNER

  2. Intimação

    TRT9 · 3ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ ROT 0000044-90.2025.5.09.0026 RECORRENTE: JEAN MARCOS WAGNER E OUTROS (1) RECORRIDO: RM RODRIGUES LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos acima indicados está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). Em Sessão Virtual realizada em 13/08/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Eduardo Milleo Baracat; com a participação da Excelentíssima Procuradora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Adilson Luiz Funez (Relator), Eduardo Milleo Baracat (Revisor) e Thereza Cristina Gosdal; ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ, RM RODRIGUES LTDA, e da manifestação de fls. 856/863. No mérito, por igual votação, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO apenas para sanar omissões, prestar esclarecimentos e acrescer fundamentos ao acórdão de fls. 800/841 acerca do cálculo das parcelas vencidas da pensão mensal desde a data do acidente (30/05/2020) e da constituição de capital, sem, todavia, atribuir efeito modificativo ao julgado. Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se. Curitiba, 13 de agosto de 2026. CURITIBA/PR, 02 de setembro de 2026. JULIANA MAYUMI KAGUEYAMA Intimado(s) / Citado(s) - RM RODRIGUES LTDA

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