Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · SC Caruaru - PPB · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATSum 0000044-89.2025.5.06.0312 RECLAMANTE: DRIELY KARINY MATOS DA SILVA RECLAMADO: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524e318 proferido nos autos. Vistos, etc... Reporto-me à petição id #id:844a1ce. Solicite-se a devolução do mandado id #id:0a31ec7, sem cumprimento. Após, Cite-se imifarma produtos farmaceuticos e cosmeticos sa , através de advogado(a), com fulcro no art. 513, §2º, I, do CPC para, em 48 horas, sob pena de penhora, PAGAR OU GARANTIR o valor atualizado da execução. Na hipótese de nomeação de bens à penhora pela parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, de logo se advertindo que, em caso de recusa dos bens nomeados, deve precisar os bens que pretende penhorar.Não sendo paga a dívida ou garantida a execução, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial Completo CARUARU/PE, 09 de setembro de 2026. ARMANDO DA CUNHA RABELO NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATSum 0000044-89.2025.5.06.0312 RECLAMANTE: DRIELY KARINY MATOS DA SILVA RECLAMADO: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524e318 proferido nos autos. Vistos, etc... Reporto-me à petição id #id:844a1ce. Solicite-se a devolução do mandado id #id:0a31ec7, sem cumprimento. Após, Cite-se imifarma produtos farmaceuticos e cosmeticos sa , através de advogado(a), com fulcro no art. 513, §2º, I, do CPC para, em 48 horas, sob pena de penhora, PAGAR OU GARANTIR o valor atualizado da execução. Na hipótese de nomeação de bens à penhora pela parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, de logo se advertindo que, em caso de recusa dos bens nomeados, deve precisar os bens que pretende penhorar.Não sendo paga a dívida ou garantida a execução, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial Completo CARUARU/PE, 09 de setembro de 2026. ARMANDO DA CUNHA RABELO NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DRIELY KARINY MATOS DA SILVA