Publicações do processo

0000044-65.2024.5.14.0421

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATSum 0000044-65.2024.5.14.0421 RECLAMANTE: ZENAIDE ANDRADE MENDONCA RECLAMADO: J PEREIRA DA SILVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f04c89 proferido nos autos. Vistos os autos. Trata-se de execução trabalhista em que, após determinação judicial no despacho de ID 7a06520, procedeu-se à inserção da restrição de circulação sobre os veículos registrados em nome do executado Isaac de Araújo Portela (ID aed76a3), bem como à solicitação dos atos constitutivos da executada principal perante a Junta Comercial do Estado do Acre (ID b36f96e). Em resposta à solicitação deste Juízo, a Junta Comercial do Estado do Acre encaminhou a documentação constitutiva e a ficha cadastral completa da empresa J Pereira da Silva LTDA (IDs 7b3c0c9, 1c01b4f e d13c844). Da análise dos referidos documentos societários (ID 1c01b4f e ID d13c844), constata-se que a empresa J Pereira da Silva LTDA (CNPJ 42.353.000/0001-15) é constituída sob a forma de Sociedade Empresária Limitada Unipessoal, figurando como única sócia e administradora a senhora Jardeleia Pereira da Silva (CPF 053.611.192-88). Verifica-se, ademais, que o executado Isaac de Araújo Portela não integra formalmente o quadro societário da pessoa jurídica executada, tendo comparecido aos autos originalmente como preposto da empresa e como representante/co-proprietário da pessoa física/firma Jady Modas (ID e31578c), constando no instrumento de mandato a qualidade de empresário e cônjuge da titular (ID 32f2f85). Por outro lado, restaram infrutíferas as tentativas de localização física dos veículos registrados em nome do senhor Isaac de Araújo Portela (ID 5976a2a), permanecendo ativa a restrição de circulação inserida via RENAJUD (ID aed76a3), além dos bloqueios parciais de valores já consolidados nos autos (ID b192aba). Diante do panorama processual delineado e da documentação societária carreada aos autos pela JUCEAC, impõe-se a adoção de providências voltadas à regularidade subjetiva da fase executiva e à satisfação do crédito exequendo, nos seguintes termos: Dê-se ciência às partes acerca dos documentos societários juntados pela JUCEAC (IDs 7b3c0c9, 1c01b4f e d13c844) e da certidão de inclusão de restrição de circulação veicular no sistema RENAJUD (ID aed76a3). Intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono regularmente constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento da execução, indicando meios objetivos, viáveis e eficazes para a expropriação de bens dos devedores ou requerendo o que entender de direito, inclusive quanto a eventual direcionamento formal de atos constritivos ou instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da sócia titular formalmente identificada nos atos constitutivos, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, com início do cômputo do prazo prescricional na forma da legislação processual aplicável. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte exequente, certifique-se a inércia e façam-se os autos conclusos para deliberações. Havendo requerimento específico e fundamentado da parte credora, proceda a Secretaria da Vara às anotações pertinentes e renove-se a conclusão. Cumpra-se Nada mais. FEIJO/AC, 08 de setembro de 2026. VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J PEREIRA DA SILVA LTDA - ISAAC DE ARAUJO PORTELA

  2. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATSum 0000044-65.2024.5.14.0421 RECLAMANTE: ZENAIDE ANDRADE MENDONCA RECLAMADO: J PEREIRA DA SILVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f04c89 proferido nos autos. Vistos os autos. Trata-se de execução trabalhista em que, após determinação judicial no despacho de ID 7a06520, procedeu-se à inserção da restrição de circulação sobre os veículos registrados em nome do executado Isaac de Araújo Portela (ID aed76a3), bem como à solicitação dos atos constitutivos da executada principal perante a Junta Comercial do Estado do Acre (ID b36f96e). Em resposta à solicitação deste Juízo, a Junta Comercial do Estado do Acre encaminhou a documentação constitutiva e a ficha cadastral completa da empresa J Pereira da Silva LTDA (IDs 7b3c0c9, 1c01b4f e d13c844). Da análise dos referidos documentos societários (ID 1c01b4f e ID d13c844), constata-se que a empresa J Pereira da Silva LTDA (CNPJ 42.353.000/0001-15) é constituída sob a forma de Sociedade Empresária Limitada Unipessoal, figurando como única sócia e administradora a senhora Jardeleia Pereira da Silva (CPF 053.611.192-88). Verifica-se, ademais, que o executado Isaac de Araújo Portela não integra formalmente o quadro societário da pessoa jurídica executada, tendo comparecido aos autos originalmente como preposto da empresa e como representante/co-proprietário da pessoa física/firma Jady Modas (ID e31578c), constando no instrumento de mandato a qualidade de empresário e cônjuge da titular (ID 32f2f85). Por outro lado, restaram infrutíferas as tentativas de localização física dos veículos registrados em nome do senhor Isaac de Araújo Portela (ID 5976a2a), permanecendo ativa a restrição de circulação inserida via RENAJUD (ID aed76a3), além dos bloqueios parciais de valores já consolidados nos autos (ID b192aba). Diante do panorama processual delineado e da documentação societária carreada aos autos pela JUCEAC, impõe-se a adoção de providências voltadas à regularidade subjetiva da fase executiva e à satisfação do crédito exequendo, nos seguintes termos: Dê-se ciência às partes acerca dos documentos societários juntados pela JUCEAC (IDs 7b3c0c9, 1c01b4f e d13c844) e da certidão de inclusão de restrição de circulação veicular no sistema RENAJUD (ID aed76a3). Intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono regularmente constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento da execução, indicando meios objetivos, viáveis e eficazes para a expropriação de bens dos devedores ou requerendo o que entender de direito, inclusive quanto a eventual direcionamento formal de atos constritivos ou instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da sócia titular formalmente identificada nos atos constitutivos, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, com início do cômputo do prazo prescricional na forma da legislação processual aplicável. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte exequente, certifique-se a inércia e façam-se os autos conclusos para deliberações. Havendo requerimento específico e fundamentado da parte credora, proceda a Secretaria da Vara às anotações pertinentes e renove-se a conclusão. Cumpra-se Nada mais. FEIJO/AC, 08 de setembro de 2026. VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZENAIDE ANDRADE MENDONCA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.