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TRT19 · Posto Avançado TRT 19 SEPP · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATOrd 0000044-59.2025.5.19.0011 AUTOR: ELIGLEIDE GOMES DA SILVA RÉU: FUND HOSPITAL DA AGRO-IND DO ACUCAR E DO ALCOOL DE AL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5458e37 proferido nos autos. DESPACHO – SEPP/DE Considerando os procedimentos adotados por este juízo na centralização das execuções em desfavor da Fundação Hospital da Agroindústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas - Hospital Veredas, relacionadas ao tramite do Provimento n. 2/2022/CR/TRT19 - Regime de Execução Forçada , processo piloto n. 0001658-05.2011.5.19.0007, INTIME-SE O CREDOR para manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o seu eventual interesse em aceitar a proposta de conciliação da executada: 50% (cinquenta por cento) do valor do seu crédito, acrescidos de 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios contratuais sobre o valor do acordo, o que possibilitará a este Juízo a homologação da conciliação, sem necessidade de agendamento de audiência. De forma didática, tem-se: o crédito do autor, exemplificativamente, seja de R$ 100.000,00 e a empresa oferece proposta de 50% do valor da execução mais 20% de honorários sobre o valor do acordo, a conta final será de R$ 50.000,00 para o trabalhador mais R$ 10.000,00 para o advogado, correspondendo ao final 60% do valor da execução. Na existência de honorários advocatícios sucumbenciais, a proposta, também, é de 50% (cinquenta por cento) do valor do crédito. Destaque-se que a liberação do crédito será por meio de transferência bancária, para as contas que devem ser informadas nos autos. O silêncio ou expressa rejeição à proposta importará na designação de audiência de conciliação. Transcorrido o prazo, sem manifestação, venham-me os autos conclusos. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - ELIGLEIDE GOMES DA SILVA
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