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TRT22 · Vara do Trabalho de Floriano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000044-52.2023.5.22.0106 AUTOR: ANTONIO CARLOS TOMAZZONI RÉU: TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff99792 proferido nos autos. LOG DESPACHO Vistos. Considerando a certidão de ID ddad357, que atesta a existência de saldo remanescente em contas judiciais vinculadas ao presente processo, e tendo em vista o deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa executada (ID 0f9631a), determino a transferência de eventuais valores depositados nestes autos para a disposição do Juízo Universal da Recuperação Judicial (1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, nos autos do processo nº 0239513-09.2024.8.06.0001), em observância ao princípio da universalidade do juízo e à jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho. Expeçam-se as ordens de transferência necessárias em relação aos saldos encontrados junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil. Comprovada a transferência dos valores, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. FLORIANO/PI, 08 de setembro de 2026. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS TOMAZZONI
TRT22 · Vara do Trabalho de Floriano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATSum 0000044-52.2023.5.22.0106 AUTOR: ANTONIO CARLOS TOMAZZONI RÉU: TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff99792 proferido nos autos. LOG DESPACHO Vistos. Considerando a certidão de ID ddad357, que atesta a existência de saldo remanescente em contas judiciais vinculadas ao presente processo, e tendo em vista o deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa executada (ID 0f9631a), determino a transferência de eventuais valores depositados nestes autos para a disposição do Juízo Universal da Recuperação Judicial (1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, nos autos do processo nº 0239513-09.2024.8.06.0001), em observância ao princípio da universalidade do juízo e à jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho. Expeçam-se as ordens de transferência necessárias em relação aos saldos encontrados junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil. Comprovada a transferência dos valores, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. FLORIANO/PI, 08 de setembro de 2026. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
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