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TJSP · Foro de Mococa - 1ª Vara
Processo 0000044-51.1996.8.26.0360 (360.01.1996.000044) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SISTEMA S/A - Saema Empresa de Mecanização Agricola - - Eduardo Anzaloni Nasser e outros - Angelo Donizeti Berti Marino - Deccache Advogados - Vistos. Diante da manifestação do credor (fls. 763/765) EXTINGO o feito em relação à executada SAEMA EMPRESA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA, nos termos do artigo 487, inciso VI, do CPC. Prossiga-se em relação ao coexecutados. Defiro a pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática de ordens ("teimosinha"). A medida revela-se adequada e proporcional à satisfação do crédito exequendo, especialmente diante da necessidade de conferir efetividade à execução. A utilização da funcionalidade de reiteração automática mostra-se compatível com os princípios da celeridade e da efetividade processual, permitindo o monitoramento contínuo da existência de ativos financeiros passíveis de constrição, sem imposição de ônus excessivo às partes ou ao Poder Judiciário. Ressalte-se que a execução processa-se no interesse do credor, incumbindo ao Estado-Juiz empregar os meios legalmente previstos para a localização de bens aptos à satisfação da obrigação, desde que observados os limites da razoabilidade e da menor onerosidade ao devedor, na forma do art. 805 do CPC. Proceda-se, portanto, à inclusão da ordem de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", até o limite do débito atualizado, devendo a parte autora recolher as respectivas custas para o ato. Ainda, diligencie-se via RENAJUD e INFOJUD, para pesquisa e bloqueio de bens. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO MUSQUEIRA DE CAMARGO (OAB 440390/SP), ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP), KAREN REGES SIERRA (OAB 185010/SP), TADEU DE CARVALHO (OAB 99549/SP), HUGO PAULO PALO NETO (OAB 423092/SP), TADEU DE CARVALHO (OAB 99549/SP), WALDEMAR DECCACHE (OAB 140500/SP)
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