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Tribunal
TJBA
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Período
ago/2026
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Intimação
TJBA · VARA CRIMINAL DE WENCESLAU GUIMARÃES
DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Penal em fase de liquidação/cumprimento, na qual o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do réu ALCY PEREIRA CABRAL DOS REIS FILHO ante o seu falecimento ocorrido em 15/08/2021 (ID 440459779). Todavia, compulsando os autos, verifica-se que a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado já havia sido integralmente cumprida em 20/04/2014, consoante Sentença proferida pelo Juízo da Execução Penal nos autos do Processo nº 0000938-65.2008.8.05.0271 (SEEU), datada de 20/06/2022. Desta forma, considerando que a sanção penal foi devidamente extinta pelo seu cumprimento em momento substancialmente anterior ao óbito do réu, resta PREJUDICADA a análise do pedido de extinção da punibilidade pelo falecimento (art. 107, I, do CP), ante a manifesta perda superveniente de objeto. Junte-se aos presentes autos a cópia da Sentença de Extinção da Pena proferida no SEEU (Processo nº 0000938-65.2008.8.05.0271). Certifique a Secretaria quanto à inexistência de mandados de prisão pendentes no sistema BNMP vinculados a este processo. Havendo registros ativos, proceda-se ao imediato recolhimento/baixa. Cumpram-se as comunicações de praxe aos órgãos de cadastro (CEDEP, II/SSP e Cartório Eleitoral) e, em seguida, proceda-se à baixa definitiva e arquivamento destes autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 19 de agosto de 2026. MOISÉS ARGONES MARTINS Juiz de Direito