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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Anastácio · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000044-38.2025.8.26.0553/SP EXEQUENTE: FRANCISCO SANCHES CAPAROSA ADVOGADO(A): MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB SP261725) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 182, 188, 203 e 204: Defiro a habilitação dos sucessores do exequente, quais sejam, EUNICE FERREIRA SANCHES, MARCOS CÉSAR FERREIRA SANCHES e DANIELE FERREIRA SANCHES, bem como a consequente substituição processual para regularização do polo ativo da demanda. Proceda a serventia às anotações necessárias. No mais, manifestem-se os exequentes em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Santo Anastácio, 03 de setembro de 2026.
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