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TST · Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários · Despacho
Recorrente: VITALMED - SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA MÉDICA LTDA. ADVOGADO: MARIA DE FÁTIMA COSTA OLIVEIRA Recorrido: ELIAS MIRANDA LACERDA ADVOGADO: JOSÉ MUNZER BRAIDE FILHO GVPCB/cf D E C I S Ã O Tendo em vista a improcedência da Reclamação Constitucional nº 92.871, ajuizada pela VITALMED perante o e. Supremo Tribunal Federal, transitada em julgado em 8.5.2026, sem alteração do que restou decidido por esta Justiça Especializada, determino à SEPREX a adoção de providências cabíveis para prosseguimento do regular andamento do feito. Publique-se. Brasília, 8 de setembro de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente do TST
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