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0000044-31.2025.5.14.0421

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Tribunal
TRT14
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ CSAC 0000044-31.2025.5.14.0421 REQUERENTE: VENICIUS MACHADO E OUTROS (1) REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b5c14 proferido nos autos. Vistos os autos. Diante do trânsito em julgado do acórdão proferido pela Segunda Turma deste Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (ID 28f1f98), o qual deu provimento ao agravo de petição interposto pela executada para determinar a retificação da conta de liquidação, cumpre adequar o crédito exequendo aos exatos limites do julgado de segundo grau (ID 28f1f98). O acórdão determinou a exclusão, do cômputo das horas decorrentes da supressão das pausas térmicas, dos dias em que o exequente esteve afastado de suas atividades por abono médico, em 06/05/2019, 07/05/2019 e 08/05/2019, e por suspensão contratual decorrente de greve, em 11/09/2019 (ID 28f1f98). Por conseguinte, determinam-se as seguintes providências: a) encaminhem-se os autos à Divisão de Liquidação do Polo Regional de Rio Branco para a elaboração de nova conta de liquidação, observando-se a estrita exclusão do cômputo do intervalo de recuperação térmica nas datas de 06/05/2019, 07/05/2019, 08/05/2019 e 11/09/2019, bem como a devida atualização dos valores devidos ao exequente, nos termos definidos no título executivo judicial e no acórdão de segundo grau (ID 28f1f98); b) apresentada a planilha de cálculos retificada, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo legal de 8 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho; c) decorrido o prazo sem impugnação ou apresentadas as manifestações, venham os autos conclusos para homologação do cálculo ajustado e prosseguimento dos atos executórios. Cumpra-se. Nada mais. FEIJO/AC, 08 de setembro de 2026. VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALAHADORES DA EMPRESA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DO ACRE - VENICIUS MACHADO

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