Publicações do processo

0000044-24.2012.5.02.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 32ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0000044-24.2012.5.02.0032 RECLAMANTE: MANOEL MESSIAS EVANGELISTA RECLAMADO: EPM PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8079ba4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, nos termos da fundamentação acima que se entende parte integrante deste dispositivo, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada EPM PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME para que a execução destes autos prossiga, regular e legalmente, além da pessoa jurídica devedora, também sobre os bens particulares do sócio OMAR ALI KATIB, tantos quantos bastem a suportar o valor executado, nos termos da fundamentação supra. Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a Secretaria à citação para pagamento em nome de: ELISANGELA PEIXOTO MARTINUSSO - CPF 193.487.598-84 Decorrido o prazo sem pagamento/garantia da execução, e considerando que a execução trabalhista não mais tramita de ofício (art. 878 da Consolidação das Leis do Trabalho), intime-se a parte exequente para que indique, de forma clara e objetiva, meios eficazes para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. O silêncio será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do artigo 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte, aguarde-se o prazo do artigo 11-A da CLT encaminhando o processo à tarefa PJe “sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Intimem-se as partes. VIRGINIA MARIA DE OLIVEIRA BARTHOLOMEI CASADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL MESSIAS EVANGELISTA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.