Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Santa Branca - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000043-76.2026.8.26.0534 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - PISO SALARIAL - Luciana Toledo de Sousa Costa Chaves - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA - Vistos. Pedido inicial: Primeiramente, retifique-se o valor da causa para constar com sendo R$46.526,59. Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento porque a experiência demonstra que em lides desta natureza a conciliação não é alcançada em audiência. Ademais, tal procedimento não estará ferindo o direito de ampla defesa e está em sintonia com o princípio da celeridade do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, evitando-se, assim, o acúmulo de audiências inócuas. Com as advertências legais, cite-se a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 30 dias, (Comunicado 146/2011 e art. 7º da Lei 12.153/2009), sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora. Na defesa, a parte ré poderá formular proposta de acordo em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta pelo réu não induz a confissão nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Na defesa, a parte ré deverá expressamente, na hipótese de não formular nenhuma proposta de acordo, informar se possui outras provas a produzir, indicando-as, ou se pretende o julgamento do feito no estado, sob pena de preclusão caso não haja manifestação; caso a parte ré pretenda produzir prova oral, deverá apresentar, juntamente com a defesa, o rol de testemunhas, até o máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, desde que expressamente requerido, sob pena de preclusão. Recebida a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica em quinze dias, devendo, ainda, informar se concorda com a proposta de acordo eventualmente formulada. Caso não haja proposta de acordo, deverá a parte autora informar, no mesmo prazo, se possui outras provas a produzir indicando-as, sob pena de preclusão; caso a parte autora pretenda produzir prova oral, deverá apresentar rol de testemunhas, até o máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, desde que expressamente requerido, sob pena de preclusão. Caso não haja proposta de acordo, conclusos para decisão. Face o princípio da celeridade que rege o rito da Lei 9.099/95 (art. 2º), os prazos no Juizado Especial Cível serão contados a partir da intimação ou ciência do ato, entendimento corroborado pelo Enunciado 13 do Forum Nacional de Juizados Especiais. Int. - ADV: PEDRO ROST BELITARDO PEREIRA (OAB 223244MG), IGOR FERNANDES KOLODIN (OAB 460153/SP)