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TRT6 · SC Caruaru - Liquidação · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - LIQUIDAÇÃO HTE 0000043-73.2026.5.06.0311 REQUERENTES: DANIELA NUNES CAVALCANTI REQUERENTES: ALANNA DA SILVA ROCHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b15487 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS, Considero cumprido o acordo no tocante às obrigações para com o(a) reclamante e seu patrono, eis que, até o momento, estes não se manifestaram acerca de qualquer irregularidade no cumprimento das obrigações. Considerando que reclamada não comprovou, até esta data, os recolhimentos de custas (R$ 60,00), determino: Intime-se a reclamada para comprovar os recolhimentos de custas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução.Após a comprovação dos recolhimentos, registre-se no sistema e ARQUIVEM-SE.Desatendida a ordem do item anterior, voltem os autos conclusos para prosseguimento da execução. -/EBS CARUARU/PE, 28 de agosto de 2026. ILKA ELIANE DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALANNA DA SILVA ROCHA LTDA
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