Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000043-63.2014.5.08.0012 RECLAMANTE: EDSON SOUZA SILVA RECLAMADO: ARAUJO E REIS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e00b1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o cumprimento integral das obrigações do processo, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC e determino: a) expeçam-se os competentes alvarás judiciais para recolhimento das contribuições previdenciárias. b) promova-se a baixa de todas as restrições e gravames impostos em desfavor dos executados no curso da execução, notadamente em sistemas como SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, BNDT e CNIB. Oficie-se, se necessário. c) cumpridas todas as determinações supra, e certificado que as contas judiciais vinculadas a este processo se encontram com saldo zerado, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. ERIKA MOREIRA BECHARA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON SOUZA SILVA
TRT8 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000043-63.2014.5.08.0012 RECLAMANTE: EDSON SOUZA SILVA RECLAMADO: ARAUJO E REIS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e00b1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o cumprimento integral das obrigações do processo, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC e determino: a) expeçam-se os competentes alvarás judiciais para recolhimento das contribuições previdenciárias. b) promova-se a baixa de todas as restrições e gravames impostos em desfavor dos executados no curso da execução, notadamente em sistemas como SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, BNDT e CNIB. Oficie-se, se necessário. c) cumpridas todas as determinações supra, e certificado que as contas judiciais vinculadas a este processo se encontram com saldo zerado, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. ERIKA MOREIRA BECHARA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ARAUJO E REIS LTDA - EPP
- CARLOS ALBERTO NEGRAO DAMASCENO