Publicações do processo

0000043-63.2014.5.08.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000043-63.2014.5.08.0012 RECLAMANTE: EDSON SOUZA SILVA RECLAMADO: ARAUJO E REIS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e00b1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o cumprimento integral das obrigações do processo, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC e determino: a) expeçam-se os competentes alvarás judiciais para recolhimento das contribuições previdenciárias. b) promova-se a baixa de todas as restrições e gravames impostos em desfavor dos executados no curso da execução, notadamente em sistemas como SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, BNDT e CNIB. Oficie-se, se necessário. c) cumpridas todas as determinações supra, e certificado que as contas judiciais vinculadas a este processo se encontram com saldo zerado, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. ERIKA MOREIRA BECHARA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON SOUZA SILVA

  2. Intimação

    TRT8 · 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000043-63.2014.5.08.0012 RECLAMANTE: EDSON SOUZA SILVA RECLAMADO: ARAUJO E REIS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e00b1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o cumprimento integral das obrigações do processo, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC e determino: a) expeçam-se os competentes alvarás judiciais para recolhimento das contribuições previdenciárias. b) promova-se a baixa de todas as restrições e gravames impostos em desfavor dos executados no curso da execução, notadamente em sistemas como SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, BNDT e CNIB. Oficie-se, se necessário. c) cumpridas todas as determinações supra, e certificado que as contas judiciais vinculadas a este processo se encontram com saldo zerado, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. ERIKA MOREIRA BECHARA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARAUJO E REIS LTDA - EPP - CARLOS ALBERTO NEGRAO DAMASCENO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.