Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000043-60.2022.5.17.0003 RECLAMANTE: HUDSON RODRIGUES MOREIRA RECLAMADO: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f004d1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em se tratando de sentença parcialmente alterada em segunda instância, encaminho os autos à perita, que deverá apresentar os cálculos de liquidação no prazo improrrogável de 15 dias. Saliento, desde logo, no que tange à atualização, deve ser aplicado à espécie o critério determinado na decisão proferida na ADC 058/DF, sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (CPC, art. 525, §§ 12 e 14, ou art.535, §§ 5º e 7º). Os honorários periciais serão fixados ao final e suportados pelo reclamado, sucumbente no objeto da demanda. Dê-se ciência ao Contador(a) nomeado(a). Apresentado o laudo pericial, dê-se vistas às partes, pelo prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, dê-se vistas ao perito. Caso contrário, venham conclusos para homologação. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VLI MULTIMODAL S.A.
- FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
- VALE S.A.
TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000043-60.2022.5.17.0003 RECLAMANTE: HUDSON RODRIGUES MOREIRA RECLAMADO: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f004d1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em se tratando de sentença parcialmente alterada em segunda instância, encaminho os autos à perita, que deverá apresentar os cálculos de liquidação no prazo improrrogável de 15 dias. Saliento, desde logo, no que tange à atualização, deve ser aplicado à espécie o critério determinado na decisão proferida na ADC 058/DF, sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (CPC, art. 525, §§ 12 e 14, ou art.535, §§ 5º e 7º). Os honorários periciais serão fixados ao final e suportados pelo reclamado, sucumbente no objeto da demanda. Dê-se ciência ao Contador(a) nomeado(a). Apresentado o laudo pericial, dê-se vistas às partes, pelo prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, dê-se vistas ao perito. Caso contrário, venham conclusos para homologação. VITORIA/ES, 04 de setembro de 2026. HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HUDSON RODRIGUES MOREIRA