Processo 0000043-52.1992.8.26.0604 (apensado ao processo 0000039-15.1992.8.26.0604) (604.01.1992.000043) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Bima Caldeiraria e Equip Industriais Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados
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e tiveram sua forma de tramitação convertida para processo digital, sendo obrigatório, a partir desta data, o peticionamento eletrônico. Eventual desconformidade das peças digitalizadas deverá ser informada no prazo de 30 (trinta) dias, por meio da petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Intime-se, ainda, a Fazenda Exequente para manifestação, no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 1º-B da Resolução CNJ nº 547/2024, com redação dada pela Resolução CNJ nº 689/2026, advertindo-se que o silêncio ou a ausência de indicação de diligências úteis poderá ensejar a extinção do feito pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. - ADV: JOSE CARLOS PEREIRA DE MORAES (OAB 91454/SP)