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0000043-42.2022.5.07.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000043-42.2022.5.07.0002 RECLAMANTE: DANIEL ANTONIO BEZERRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: LEGATUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1570394 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, EUVALDO FERREIRA GOMES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Atendendo requerimento da parte autora, determino a expedição de alvará para levantamento do importe depositado pela empresa 1ª reclamada na conta vinculada do autor, conforme determinações abaixo: -DETERMINAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DO FGTS DEPOSITADO: O JUÍZO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TRT. GP.CRJT. Nº01/2009, QUE CONFERE ÀS DETERMINAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, MANDA O SENHOR GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OU QUEM SUAS VEZES FIZER, QUE TRANSFIRA PARA A CONTA CORRENTE Nº 000587198135-2, AGÊNCIA 3535, MANTIDA NA CEF, O FGTS DEPOSITADO PELA EMPRESA RECLAMADA LEGATUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA (CNPJ: 31.763.211/0001-00) EM CONTA VINCULADA DO AUTOR DANIEL ANTONIO BEZERRA DO NASCIMENTO (CPF: 047.405.693-70), MAIS CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, NOS TERMOS DO ART. 36, DO DEC Nº99.684, DE 08.11.90, QUE REGULAMENTOU O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO. Notifique-se o autor para tomar ciência do presente despacho e tomar as medidas que julgar necessárias para fins de percepção do FGTS depositado em conta vinculada e habilitação no programa do Seguro Desemprego. Cumprida a determinação supra e certificada a inexistência de valores vinculados à presente ação, venham os autos conclusos. Diligências necessárias. O PRESENTE DESPACHO TEM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ. FORTALEZA/CE, 07 de setembro de 2026. JOANA MARIA SA DE ALENCAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL ANTONIO BEZERRA DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000043-42.2022.5.07.0002 RECLAMANTE: DANIEL ANTONIO BEZERRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: LEGATUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1570394 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, EUVALDO FERREIRA GOMES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Atendendo requerimento da parte autora, determino a expedição de alvará para levantamento do importe depositado pela empresa 1ª reclamada na conta vinculada do autor, conforme determinações abaixo: -DETERMINAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DO FGTS DEPOSITADO: O JUÍZO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TRT. GP.CRJT. Nº01/2009, QUE CONFERE ÀS DETERMINAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, MANDA O SENHOR GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OU QUEM SUAS VEZES FIZER, QUE TRANSFIRA PARA A CONTA CORRENTE Nº 000587198135-2, AGÊNCIA 3535, MANTIDA NA CEF, O FGTS DEPOSITADO PELA EMPRESA RECLAMADA LEGATUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA (CNPJ: 31.763.211/0001-00) EM CONTA VINCULADA DO AUTOR DANIEL ANTONIO BEZERRA DO NASCIMENTO (CPF: 047.405.693-70), MAIS CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, NOS TERMOS DO ART. 36, DO DEC Nº99.684, DE 08.11.90, QUE REGULAMENTOU O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO. Notifique-se o autor para tomar ciência do presente despacho e tomar as medidas que julgar necessárias para fins de percepção do FGTS depositado em conta vinculada e habilitação no programa do Seguro Desemprego. Cumprida a determinação supra e certificada a inexistência de valores vinculados à presente ação, venham os autos conclusos. Diligências necessárias. O PRESENTE DESPACHO TEM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ. FORTALEZA/CE, 07 de setembro de 2026. JOANA MARIA SA DE ALENCAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SHOPPING PARANGABA

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