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TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0000043-40.2011.5.03.0131 AUTOR: SALVADOR VICTOR SOARES RÉU: CONQUISTA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d740c7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Decorrido o prazo concedido à parte exequente em fornecer meios ao prosseguimento da execução, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 02 anos, iniciando-se, assim, o curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT). Sobreste-se o presente feito com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)", nos termos do parágrafo único do art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT (de 26/09/2023). CONTAGEM/MG, 31 de agosto de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SALVADOR VICTOR SOARES
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0000043-40.2011.5.03.0131 AUTOR: SALVADOR VICTOR SOARES RÉU: CONQUISTA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d740c7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Decorrido o prazo concedido à parte exequente em fornecer meios ao prosseguimento da execução, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 02 anos, iniciando-se, assim, o curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT). Sobreste-se o presente feito com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)", nos termos do parágrafo único do art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT (de 26/09/2023). CONTAGEM/MG, 31 de agosto de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOHNNY VITOR ARAUJO CRUZ
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