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0000043-37.2026.5.09.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000043-37.2026.5.09.0005 AUTOR: JOSE EVANDRO DOS SANTOS SILVA RÉU: SERPO-SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b423986 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE CITS, já qualificado nos autos, apresenta embargos de declaração em face da decisão proferida (id:2872d97), alegando omissão. É o sucinto relatório. Decido. Regular e tempestivamente apresentados, os embargos de declaração merecem ser conhecidos. Acolho os Embargos de Declaração para sanar omissão e extinguir o processo em relação à Embargante e determinar a sua exclusão imediata do polo passivo da demanda, em razão do acordo firmado entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, bem como os termos da manifestação de id:de2c612. Intimem-se e cumpra-se. LUIZ GUSTAVO RIBEIRO AUGUSTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTERNACIONAL DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE CITS - A T I BRASIL ARTIGOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA - SERPO-SERVICOS DE PORTARIA LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000043-37.2026.5.09.0005 AUTOR: JOSE EVANDRO DOS SANTOS SILVA RÉU: SERPO-SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b423986 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE CITS, já qualificado nos autos, apresenta embargos de declaração em face da decisão proferida (id:2872d97), alegando omissão. É o sucinto relatório. Decido. Regular e tempestivamente apresentados, os embargos de declaração merecem ser conhecidos. Acolho os Embargos de Declaração para sanar omissão e extinguir o processo em relação à Embargante e determinar a sua exclusão imediata do polo passivo da demanda, em razão do acordo firmado entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, bem como os termos da manifestação de id:de2c612. Intimem-se e cumpra-se. LUIZ GUSTAVO RIBEIRO AUGUSTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EVANDRO DOS SANTOS SILVA

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