Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000043-37.2026.5.09.0005 AUTOR: JOSE EVANDRO DOS SANTOS SILVA RÉU: SERPO-SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b423986 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE CITS, já qualificado nos autos, apresenta embargos de declaração em face da decisão proferida (id:2872d97), alegando omissão. É o sucinto relatório. Decido. Regular e tempestivamente apresentados, os embargos de declaração merecem ser conhecidos. Acolho os Embargos de Declaração para sanar omissão e extinguir o processo em relação à Embargante e determinar a sua exclusão imediata do polo passivo da demanda, em razão do acordo firmado entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, bem como os termos da manifestação de id:de2c612. Intimem-se e cumpra-se. LUIZ GUSTAVO RIBEIRO AUGUSTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO INTERNACIONAL DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE CITS
- A T I BRASIL ARTIGOS TECNICOS INDUSTRIAIS LTDA
- SERPO-SERVICOS DE PORTARIA LTDA
TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000043-37.2026.5.09.0005 AUTOR: JOSE EVANDRO DOS SANTOS SILVA RÉU: SERPO-SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b423986 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE CITS, já qualificado nos autos, apresenta embargos de declaração em face da decisão proferida (id:2872d97), alegando omissão. É o sucinto relatório. Decido. Regular e tempestivamente apresentados, os embargos de declaração merecem ser conhecidos. Acolho os Embargos de Declaração para sanar omissão e extinguir o processo em relação à Embargante e determinar a sua exclusão imediata do polo passivo da demanda, em razão do acordo firmado entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, bem como os termos da manifestação de id:de2c612. Intimem-se e cumpra-se. LUIZ GUSTAVO RIBEIRO AUGUSTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE EVANDRO DOS SANTOS SILVA